QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E DIREITO DO TRABALHO
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Padrão
ANO | 2022 |
---|---|
Autor | BRASILEIRO, EDUARDO TAMBELINI |
EDITORA | ALTA BOOKS |
ENCADERNAÇÃO | Brochura |
Idioma | PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2022 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 258 |
Selo | ALMEDINA |
SINOPSE | A obra tem como objeto analisar a Quarta Revolução Industrial e seus reflexos nas relações de trabalho, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, busca contribuir de forma original com uma resposta ao seguinte problema: qual o modelo de proteção jurídico-social adequado para acolher o expressivo avanço tecnológico e, ao mesmo tempo, garantir a proteção do trabalhador e dos empresários que precisam se adaptar a essa nova realidade? Para responder a essa indagação surge o desafio de se repensar o Direito e suas categorias clássicas de relação de trabalho, de forma a incluir o gênero tertius do “trabalhador coordenado digital”. A obra propõe-se a observar esse novo trabalhador, fruto da Quarta Revolução Industrial, e conferir a ele uma regulamentação jurídica própria, com proteção adequada, apta a garantir o direito da dignidade da pessoa humana e os direitos sociais. |
SOBRE O LIVRO
FICHA TÉCNICA
Padrão
ANO | 2022 |
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Autor | BRASILEIRO, EDUARDO TAMBELINI |
EDITORA | ALTA BOOKS |
ENCADERNAÇÃO | Brochura |
Idioma | PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2022 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 258 |
Selo | ALMEDINA |
SINOPSE | A obra tem como objeto analisar a Quarta Revolução Industrial e seus reflexos nas relações de trabalho, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, busca contribuir de forma original com uma resposta ao seguinte problema: qual o modelo de proteção jurídico-social adequado para acolher o expressivo avanço tecnológico e, ao mesmo tempo, garantir a proteção do trabalhador e dos empresários que precisam se adaptar a essa nova realidade? Para responder a essa indagação surge o desafio de se repensar o Direito e suas categorias clássicas de relação de trabalho, de forma a incluir o gênero tertius do “trabalhador coordenado digital”. A obra propõe-se a observar esse novo trabalhador, fruto da Quarta Revolução Industrial, e conferir a ele uma regulamentação jurídica própria, com proteção adequada, apta a garantir o direito da dignidade da pessoa humana e os direitos sociais. |