TEORIA INSTITUCIONAL DA PRATICABILIDADE TRIBUTÁRIA
De: R$ 0,00Por: R$ 148,00ou X de
Padrão
ANO | 2016 |
---|---|
Autor | EDUARDO MORAIS DA ROCHA |
EDITORA | EDITORA NOESES |
Idioma | PORTUGUÊS, PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2016 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 480, 480 |
Colaboradores | (Prefácio) MISABEL ABREU MACHADO DERZI, (Apresentação) REGINA HELENA COSTA |
Selo | EDITORA NOESES |
SINOPSE | Trata-se de obra inédita sobre a praticabilidade tributária, assunto carente de atenção dos doutrinadores e do Poder Judiciário, uma vez que, no atual Estado Democrático de Direito, a eficiência é uma meta relevante, para cuja implementação a praticabilidade é um instrumento institucionalmente eficaz ao otimizar a arrecadação tributária e diminuir as possibilidades de fraude e de evasão fiscal, equalizando, com isso, a tributação real e a potencial. O autor trata a praticabilidade tributária como uma instituição instrumental que integra o sistema jurídico com o fim de, racionalmente, por razões de eficiência ou de economicidade, tornar coerente a execução das regras-matrizes de incidência em geral, sem tolher a dignidade da pessoa humana. |
SOBRE O LIVRO
FICHA TÉCNICA
Padrão
ANO | 2016 |
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Autor | EDUARDO MORAIS DA ROCHA |
EDITORA | EDITORA NOESES |
Idioma | PORTUGUÊS, PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2016 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 480, 480 |
Colaboradores | (Prefácio) MISABEL ABREU MACHADO DERZI, (Apresentação) REGINA HELENA COSTA |
Selo | EDITORA NOESES |
SINOPSE | Trata-se de obra inédita sobre a praticabilidade tributária, assunto carente de atenção dos doutrinadores e do Poder Judiciário, uma vez que, no atual Estado Democrático de Direito, a eficiência é uma meta relevante, para cuja implementação a praticabilidade é um instrumento institucionalmente eficaz ao otimizar a arrecadação tributária e diminuir as possibilidades de fraude e de evasão fiscal, equalizando, com isso, a tributação real e a potencial. O autor trata a praticabilidade tributária como uma instituição instrumental que integra o sistema jurídico com o fim de, racionalmente, por razões de eficiência ou de economicidade, tornar coerente a execução das regras-matrizes de incidência em geral, sem tolher a dignidade da pessoa humana. |