CONTRATO-PROMESSA EM GERAL
Padrão
ANO | 2009 |
---|---|
Subtítulo | CONTRATOS-PROMESSA EM ESPECIAL |
Autor | FERNANDO DE GRAVATO MORAIS |
EDITORA | ALMEDINA |
Idioma | PORTUGUÊS, PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2009 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 442, 442 |
Selo | ALMEDINA |
Série | MONOGRAFIAS |
SINOPSE | A matéria do contrato-promessa suscita inúmeras e muito variadas questões de relevo. A doutrina tem debatido a temática de forma acentuada. A jurisprudência, por sua vez, tem sido chamada a intervir constantemente. Destacamos ambas, embora se confira particular ênfase às decisões dos nossos tribunais, em razão do significado prático que pretendemos conferir a este trabalho. Em relação à estrutura e ao conteúdo do presente trabalho, analisamos, num primeiro momento, o regime aplicável aos contratos-promessa em geral, sem nos focarmos num acto em particular, para, posteriormente, estudarmos a disciplina a empregar e/ou os cuidados a ter em relação a determinados contratos-promessa em especial. Nesta sede, assume destaque a promessa de contrato oneroso de transmissão ou de constituição de direito real sobre edifício ou sobre fracção autônoma dele, a promessa de direito real de habitação, a promessa de arrendamento comercial, a promessa de trespasse de estabelecimento mercantil e a promessa de cessão de quotas. |
SOBRE O LIVRO
FICHA TÉCNICA
Padrão
ANO | 2009 |
---|---|
Subtítulo | CONTRATOS-PROMESSA EM ESPECIAL |
Autor | FERNANDO DE GRAVATO MORAIS |
EDITORA | ALMEDINA |
Idioma | PORTUGUÊS, PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2009 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 442, 442 |
Selo | ALMEDINA |
Série | MONOGRAFIAS |
SINOPSE | A matéria do contrato-promessa suscita inúmeras e muito variadas questões de relevo. A doutrina tem debatido a temática de forma acentuada. A jurisprudência, por sua vez, tem sido chamada a intervir constantemente. Destacamos ambas, embora se confira particular ênfase às decisões dos nossos tribunais, em razão do significado prático que pretendemos conferir a este trabalho. Em relação à estrutura e ao conteúdo do presente trabalho, analisamos, num primeiro momento, o regime aplicável aos contratos-promessa em geral, sem nos focarmos num acto em particular, para, posteriormente, estudarmos a disciplina a empregar e/ou os cuidados a ter em relação a determinados contratos-promessa em especial. Nesta sede, assume destaque a promessa de contrato oneroso de transmissão ou de constituição de direito real sobre edifício ou sobre fracção autônoma dele, a promessa de direito real de habitação, a promessa de arrendamento comercial, a promessa de trespasse de estabelecimento mercantil e a promessa de cessão de quotas. |