DIÁLOGO INSTITUCIONAL NO BRASIL? A RELAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA APÓS A OPERAÇÃO LAVA JATO
Padrão
ANO | 2021 |
---|---|
Autor | PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, PEDRO NILSON MOREIRA VIANA |
EDITORA | CRV |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2021 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 106, 106 |
Selo | CRV |
SINOPSE | “A busca pelo equilíbrio institucional levada a cabo nas origens dos Estados Unidos resultou na criação de um arrojado sistema de controle do poder através de seu escalonamento entre funções repartidas para legislar, governar e julgar, presente em sua Constituição de 1787. Neste arranjo de freios e contrapesos destaca-se o controle de constitucionalidade, prerrogativa que assegura à Suprema Corte capacidade para invalidar leis em conflito com o texto constitucional. Esse revisionismo judicial, apesar de presente na estrutura macropolítica de inúmeras sociedades, como no Brasil, ainda encontra consideráveis objeções em função do ativismo judicial e da judicialização da política, fatores que impulsionam teóricos a buscar novos meios de organização da tarefa de significação constitucional capazes de submeter um caráter mais democrático às Cortes. Esta obra reúne estas discussões de modo a sistematizar em que medida Supremas Cortes e Congressos Legislativos interagem na tarefa de interpretação da constituição, especialmente no Brasil pós operação Lava-Jato, questionando: são as Cortes guardiões da constituição ou um Poder Constituinte Permanente? |
SOBRE O LIVRO
FICHA TÉCNICA
Padrão
ANO | 2021 |
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Autor | PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, PEDRO NILSON MOREIRA VIANA |
EDITORA | CRV |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2021 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 106, 106 |
Selo | CRV |
SINOPSE | “A busca pelo equilíbrio institucional levada a cabo nas origens dos Estados Unidos resultou na criação de um arrojado sistema de controle do poder através de seu escalonamento entre funções repartidas para legislar, governar e julgar, presente em sua Constituição de 1787. Neste arranjo de freios e contrapesos destaca-se o controle de constitucionalidade, prerrogativa que assegura à Suprema Corte capacidade para invalidar leis em conflito com o texto constitucional. Esse revisionismo judicial, apesar de presente na estrutura macropolítica de inúmeras sociedades, como no Brasil, ainda encontra consideráveis objeções em função do ativismo judicial e da judicialização da política, fatores que impulsionam teóricos a buscar novos meios de organização da tarefa de significação constitucional capazes de submeter um caráter mais democrático às Cortes. Esta obra reúne estas discussões de modo a sistematizar em que medida Supremas Cortes e Congressos Legislativos interagem na tarefa de interpretação da constituição, especialmente no Brasil pós operação Lava-Jato, questionando: são as Cortes guardiões da constituição ou um Poder Constituinte Permanente? |