DIREITO DOS ANIMAIS
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Preço a vista: R$ 79,00
Padrão
ANO | 2023 |
---|---|
Autor | LAERTE F. LEVAI |
Subtítulo | A TEORIA NA PRÁTICA |
EDITORA | APPRIS EDITORA |
Idioma | PORTUGUÊS, PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2023 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 410, 410 |
Selo | APPRIS EDITORA |
Série | CIÊNCIAS JURÍDICAS |
SINOPSE | O livro, ao reconstituir o cenário histórico-legislativo da tutela dos animais no Brasil, da época colonial até a República, mostra o esforço pioneiro das sociedades protetoras, os avanços trazidos com a Constituição de 1988, a luta pela criminalização da crueldade e as manifestações ativistas do tempo presente, enfatizando que o animal – enquanto ser sensível e possuidor de interesses – deve ser considerado por seu valor inerente, não pela utilidade servil que porventura possa ter. Em meio ao embate cultural a opor liberdade e sujeição, leis e costumes perversos, dignidade e opressão, fazia-se necessário proteger os animais à luz de um paradigma redentor capaz de mostrar que o Outro, biologicamente diferente, também merece ser tratado com respeito. Apesar dos avanços e retrocessos legislativos, no século XXI, aumentaram as ações do Ministério Público e da Advocacia Animalista, bem como as sentenças favoráveis ao direito animal, o que significa uma grata esperança de mudar as coisas. |
SOBRE O LIVRO
FICHA TÉCNICA
Padrão
ANO | 2023 |
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Autor | LAERTE F. LEVAI |
Subtítulo | A TEORIA NA PRÁTICA |
EDITORA | APPRIS EDITORA |
Idioma | PORTUGUÊS, PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2023 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 410, 410 |
Selo | APPRIS EDITORA |
Série | CIÊNCIAS JURÍDICAS |
SINOPSE | O livro, ao reconstituir o cenário histórico-legislativo da tutela dos animais no Brasil, da época colonial até a República, mostra o esforço pioneiro das sociedades protetoras, os avanços trazidos com a Constituição de 1988, a luta pela criminalização da crueldade e as manifestações ativistas do tempo presente, enfatizando que o animal – enquanto ser sensível e possuidor de interesses – deve ser considerado por seu valor inerente, não pela utilidade servil que porventura possa ter. Em meio ao embate cultural a opor liberdade e sujeição, leis e costumes perversos, dignidade e opressão, fazia-se necessário proteger os animais à luz de um paradigma redentor capaz de mostrar que o Outro, biologicamente diferente, também merece ser tratado com respeito. Apesar dos avanços e retrocessos legislativos, no século XXI, aumentaram as ações do Ministério Público e da Advocacia Animalista, bem como as sentenças favoráveis ao direito animal, o que significa uma grata esperança de mudar as coisas. |