DIREITO TRIBUTÁRIO
Padrão
ANO | 2024 |
---|---|
Autor | RICARDO ALEXANDRE |
Data de lançamento | 2024-04-11T00:00:00.000Z |
EDITORA | EDITORA JUSPODIVM |
Idioma | PORTUGUÊS, PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 18ª EDIÇÃO - 2024 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 1056, 1056 |
Selo | EDITORA JUSPODIVM |
SINOPSE | JusClass: Inclui acesso exclusivo à Plataforma JusClass - ambiente virtual de ensino da Editora Juspodivm CONFORME: • LC 204/2023 – Altera a Lei Kandir para reconhecer a não incidência do ICMS na circulação de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade e disciplinar a transferência de créditos nas mesmas situações • LC 199/2023 – Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias CONTÉM: • Novos Tributos: CBS, IBS, Imposto Seletivo e Contribuição sobre Produtos Primários e Semielaborados • Novos princípios expressos na Constituição • Alterações em IPVA, ITCMD, IPTU, IOF, CIDE - Combustíveis, COSIP e Simples Nacional • Novas imunidades • Novas regras de repartição de receitas • Regime Jurídico de Transição POR QUE ESCOLHER O LIVRO “DIREITO TRIBUTÁRIO”? Olá, amiga leitora, olá, amigo leitor, Chegamos à 18ª edição do nosso “Direito Tributário”. Com exatamente uma edição a cada ano, posso falar que ele se aproxima da maioridade num momento absolutamente especial. Finalmente foi aprovada a Reforma Tributária ou, mais apropriadamente, a reforma da complexa tributação do consumo no Brasil! O advento da Emenda Constitucional 132/2023, tão importante para, ao menos parcialmente, alinhar o País a algumas das mais modernas regras de tributação já testadas e aprovadas nos países mais desenvolvidos do planeta, trouxe, para mim, sensações e consequências múltiplas: para o cidadão, a fé e a esperança; para o tributarista, a desconfiança e o acompanhamento das propostas de regulamentação; para o autor, o árduo trabalho de atualizar a obra. Todo o conjunto de alterações decorrentes da EC 132/2023, somado à pretensão confessada desde a primeira edição de enfrentar a alucinante evolução doutrinária, legislativa e jurisprudencial do Direito Tributário brasileiro resultaram no maior aumento na quantidade de páginas da história da nossa obra, uma “engorda” absolutamente necessária para que ela continue a ser a referência nacional dentro dos seus claros objetivos. A cada edição, o objetivo de radical atualização legislativa e jurisprudencial é acompanhado de uma revisão com para-brisa e retrovisor. Pelo retrovisor, vejo o que passou durante o tempo transcorrido entre a edição anterior e a que está sendo lançada, fazendo uma revisão de questões, decisões judiciais e novidades legislativas e doutrinárias. Pelo para-brisa, tento olhar para o futuro e introduzir no texto as novidades que provavelmente serão cobradas no futuro. São muitas as novidades, mas tenho certeza que, no início do ano de 2025 – quando, querendo Deus, estarei lançando a 19ª edição desta obra –, a lista de atualizações já será completamente conhecida e entendida por você que adquiriu esta 18ª edição e certamente terá aproveitado a inovação da atualização perene da obra. Como sempre, agradeço a indispensável ajuda dos leitores de todo o Brasil, que, com suas críticas e sugestões, têm dado uma colaboração incalculável |
SOBRE O LIVRO
CONFORME:
• LC 204/2023 – Altera a Lei Kandir para reconhecer a não incidência do ICMS na circulação de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade e disciplinar a transferência de créditos nas mesmas situações
• LC 199/2023 – Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
CONTÉM:
• Novos Tributos: CBS, IBS, Imposto Seletivo e Contribuição sobre Produtos Primários e Semielaborados
• Novos princípios expressos na Constituição
• Alterações em IPVA, ITCMD, IPTU, IOF, CIDE - Combustíveis, COSIP e Simples Nacional
• Novas imunidades
• Novas regras de repartição de receitas
• Regime Jurídico de Transição
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “DIREITO TRIBUTÁRIO”?
Olá, amiga leitora, olá, amigo leitor,
Chegamos à 18ª edição do nosso “Direito Tributário”. Com exatamente uma edição a cada ano, posso falar que ele se aproxima da maioridade num momento absolutamente especial.
Finalmente foi aprovada a Reforma Tributária ou, mais apropriadamente, a reforma da complexa tributação do consumo no Brasil! O advento da Emenda Constitucional 132/2023, tão importante para, ao menos parcialmente, alinhar o País a algumas das mais modernas regras de tributação já testadas e aprovadas nos países mais desenvolvidos do planeta, trouxe, para mim, sensações e consequências múltiplas: para o cidadão, a fé e a esperança; para o tributarista, a desconfiança e o acompanhamento das propostas de regulamentação; para o autor, o árduo trabalho de atualizar a obra.
Todo o conjunto de alterações decorrentes da EC 132/2023, somado à pretensão confessada desde a primeira edição de enfrentar a alucinante evolução doutrinária, legislativa e jurisprudencial do Direito Tributário brasileiro resultaram no maior aumento na quantidade de páginas da história da nossa obra, uma “engorda” absolutamente necessária para que ela continue a ser a referência nacional dentro dos seus claros objetivos.
A cada edição, o objetivo de radical atualização legislativa e jurisprudencial é acompanhado de uma revisão com para-brisa e retrovisor. Pelo retrovisor, vejo o que passou durante o tempo transcorrido entre a edição anterior e a que está sendo lançada, fazendo uma revisão de questões, decisões judiciais e novidades legislativas e doutrinárias. Pelo para-brisa, tento olhar para o futuro e introduzir no texto as novidades que provavelmente serão cobradas no futuro.
São muitas as novidades, mas tenho certeza que, no início do ano de 2025 – quando, querendo Deus, estarei lançando a 19ª edição desta obra –, a lista de atualizações já será completamente conhecida e entendida por você que adquiriu esta 18ª edição e certamente terá aproveitado a inovação da atualização perene da obra.
Como sempre, agradeço a indispensável ajuda dos leitores de todo o Brasil, que, com suas críticas e sugestões, têm dado uma colaboração incalculável para manter o nosso Direito Tributário atendendo aos anseios de seu exigente público-alvo.
Ricardo Alexandre
FICHA TÉCNICA
Padrão
ANO | 2024 |
---|---|
Autor | RICARDO ALEXANDRE |
Data de lançamento | 2024-04-11T00:00:00.000Z |
EDITORA | EDITORA JUSPODIVM |
Idioma | PORTUGUÊS, PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 18ª EDIÇÃO - 2024 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 1056, 1056 |
Selo | EDITORA JUSPODIVM |
SINOPSE | JusClass: Inclui acesso exclusivo à Plataforma JusClass - ambiente virtual de ensino da Editora Juspodivm CONFORME: • LC 204/2023 – Altera a Lei Kandir para reconhecer a não incidência do ICMS na circulação de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade e disciplinar a transferência de créditos nas mesmas situações • LC 199/2023 – Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias CONTÉM: • Novos Tributos: CBS, IBS, Imposto Seletivo e Contribuição sobre Produtos Primários e Semielaborados • Novos princípios expressos na Constituição • Alterações em IPVA, ITCMD, IPTU, IOF, CIDE - Combustíveis, COSIP e Simples Nacional • Novas imunidades • Novas regras de repartição de receitas • Regime Jurídico de Transição POR QUE ESCOLHER O LIVRO “DIREITO TRIBUTÁRIO”? Olá, amiga leitora, olá, amigo leitor, Chegamos à 18ª edição do nosso “Direito Tributário”. Com exatamente uma edição a cada ano, posso falar que ele se aproxima da maioridade num momento absolutamente especial. Finalmente foi aprovada a Reforma Tributária ou, mais apropriadamente, a reforma da complexa tributação do consumo no Brasil! O advento da Emenda Constitucional 132/2023, tão importante para, ao menos parcialmente, alinhar o País a algumas das mais modernas regras de tributação já testadas e aprovadas nos países mais desenvolvidos do planeta, trouxe, para mim, sensações e consequências múltiplas: para o cidadão, a fé e a esperança; para o tributarista, a desconfiança e o acompanhamento das propostas de regulamentação; para o autor, o árduo trabalho de atualizar a obra. Todo o conjunto de alterações decorrentes da EC 132/2023, somado à pretensão confessada desde a primeira edição de enfrentar a alucinante evolução doutrinária, legislativa e jurisprudencial do Direito Tributário brasileiro resultaram no maior aumento na quantidade de páginas da história da nossa obra, uma “engorda” absolutamente necessária para que ela continue a ser a referência nacional dentro dos seus claros objetivos. A cada edição, o objetivo de radical atualização legislativa e jurisprudencial é acompanhado de uma revisão com para-brisa e retrovisor. Pelo retrovisor, vejo o que passou durante o tempo transcorrido entre a edição anterior e a que está sendo lançada, fazendo uma revisão de questões, decisões judiciais e novidades legislativas e doutrinárias. Pelo para-brisa, tento olhar para o futuro e introduzir no texto as novidades que provavelmente serão cobradas no futuro. São muitas as novidades, mas tenho certeza que, no início do ano de 2025 – quando, querendo Deus, estarei lançando a 19ª edição desta obra –, a lista de atualizações já será completamente conhecida e entendida por você que adquiriu esta 18ª edição e certamente terá aproveitado a inovação da atualização perene da obra. Como sempre, agradeço a indispensável ajuda dos leitores de todo o Brasil, que, com suas críticas e sugestões, têm dado uma colaboração incalculável |