EFICÁCIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS ESTRANGEIROS
Padrão
ANO | 2018 |
---|---|
Autor | DULCE MARGARIDA DE JESUS LOPES |
EDITORA | ALMEDINA |
Idioma | PORTUGUÊS, PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2018 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 826, 826 |
Selo | ALMEDINA |
Série | TESES DE DOUTORAMENTO |
SINOPSE | Se era evidente que os quadros tradicionais da ação administrativa não se ajustavam às exigências dinâmicas da vida internacional sobretudo em Estados que, como o nosso, participam em espaços de integração, é hoje incontestável que estes não se podem fechar numa redoma apenas aparentemente territorial, pois o cumprimento das suas funções depende necessariamente da abertura a formas e conteúdos estrangeiros que visam, precisamente, ser concretizados ao nível nacional. Neste contexto de profunda mudança, de entre os vários modos possíveis de regulamentação de situações administrativas marcadas pela alteridade, pronunciamo-nos pela valorização dos mecanismos do reconhecimento e da execução de atos administrativos estrangeiros, enquanto expedientes que permitem proceder à melhor ponderação dos interesses e valores que hoje se cruzam na regulamentação de situações internacionais. |
SOBRE O LIVRO
Neste contexto de profunda mudança, de entre os vários modos possíveis de regulamentação de situações administrativas marcadas pela alteridade, pronunciamo-nos pela valorização dos mecanismos do reconhecimento e da execução de atos administrativos estrangeiros, enquanto expedientes que permitem proceder à melhor ponderação dos interesses e valores que hoje se cruzam na regulamentação de situações internacionais.
FICHA TÉCNICA
Padrão
ANO | 2018 |
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Autor | DULCE MARGARIDA DE JESUS LOPES |
EDITORA | ALMEDINA |
Idioma | PORTUGUÊS, PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2018 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 826, 826 |
Selo | ALMEDINA |
Série | TESES DE DOUTORAMENTO |
SINOPSE | Se era evidente que os quadros tradicionais da ação administrativa não se ajustavam às exigências dinâmicas da vida internacional sobretudo em Estados que, como o nosso, participam em espaços de integração, é hoje incontestável que estes não se podem fechar numa redoma apenas aparentemente territorial, pois o cumprimento das suas funções depende necessariamente da abertura a formas e conteúdos estrangeiros que visam, precisamente, ser concretizados ao nível nacional. Neste contexto de profunda mudança, de entre os vários modos possíveis de regulamentação de situações administrativas marcadas pela alteridade, pronunciamo-nos pela valorização dos mecanismos do reconhecimento e da execução de atos administrativos estrangeiros, enquanto expedientes que permitem proceder à melhor ponderação dos interesses e valores que hoje se cruzam na regulamentação de situações internacionais. |