OS CRIPTOATIVOS NO CIBERCRIME
Padrão
ANO | 2024 |
---|---|
Autor | JOÃO ALMEIDA |
Data de lançamento | 2024-04-01T00:00:00.000Z |
EDITORA | ALMEDINA |
Idioma | PORTUGUÊS, PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2024 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 178, 178 |
Selo | ALMEDINA |
Série | IDEIAS JURÍDICAS |
SINOPSE | Dada a confiança das sociedades nas tecnologias da informação e da comunicação, os juízes e procuradores devem estar preparados para lidar com a cibercriminalidade e a prova digital. Embora em muitos países, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei tenham sido capazes de reforçar as suas capacidades para investigar o cibercrime e garantir a segurança da prova digital, tem havido menos atenção aos requisitos dos juízes e procuradores. A experiência sugere que na maioria dos casos, juízes e procuradores encontram dificuldades em lidar com as novas realidades do mundo cibernético. Assim, esta obra pretende oferecer um entendimento compreensivo sobre o funcionamento do protocolo subjacente aos criptoativos para aferir sobre a relevância criminal dos factos imputados a um arguido. |
SOBRE O LIVRO
FICHA TÉCNICA
Padrão
ANO | 2024 |
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Autor | JOÃO ALMEIDA |
Data de lançamento | 2024-04-01T00:00:00.000Z |
EDITORA | ALMEDINA |
Idioma | PORTUGUÊS, PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2024 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 178, 178 |
Selo | ALMEDINA |
Série | IDEIAS JURÍDICAS |
SINOPSE | Dada a confiança das sociedades nas tecnologias da informação e da comunicação, os juízes e procuradores devem estar preparados para lidar com a cibercriminalidade e a prova digital. Embora em muitos países, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei tenham sido capazes de reforçar as suas capacidades para investigar o cibercrime e garantir a segurança da prova digital, tem havido menos atenção aos requisitos dos juízes e procuradores. A experiência sugere que na maioria dos casos, juízes e procuradores encontram dificuldades em lidar com as novas realidades do mundo cibernético. Assim, esta obra pretende oferecer um entendimento compreensivo sobre o funcionamento do protocolo subjacente aos criptoativos para aferir sobre a relevância criminal dos factos imputados a um arguido. |