RELATIVIDADE DOS CONTRATOS
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Padrão
ANO | 2024 |
---|---|
Subtítulo | DA ORIGEM À TEORIA DA OPONIBILIDADE |
Autor | DANIEL RODRIGO ITO SHINGAI |
Data de lançamento | 2024-05-01T00:00:00.000Z |
EDITORA | ALMEDINA |
Idioma | PORTUGUÊS, PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2024 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 300, 300 |
Selo | ALMEDINA |
Série | IDIP |
SINOPSE | O princípio da relatividade dos contratos é um velho conhecido. Funcionou como um dogma por mais de um século, impedindo que seus efeitos alcançassem terceiros. A admissão da eficácia dos contratos em relação a terceiros veio com o entendimento de que a oponibilidade e os efeitos relativos podem coexistir, representando duas faces dos efeitos do contrato. Não apenas os direitos reais são oponíveis a todos, mas também todos os elementos jurídicos (fato, ato, direito subjetivo, situação jurídica) podem ter eficácia indireta. Após essa constatação, é crucial aplicar e solucionar a problemática entre oponibilidade e cognoscibilidade dos elementos jurídicos. As controvérsias emergem em grande número e se resolvem de formas diversas, dependendo da publicação dos elementos jurídicos, da existência de um sistema legal de publicidade e da dotação de publicidade natural dos elementos jurídicos. |
SOBRE O LIVRO
FICHA TÉCNICA
Padrão
ANO | 2024 |
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Subtítulo | DA ORIGEM À TEORIA DA OPONIBILIDADE |
Autor | DANIEL RODRIGO ITO SHINGAI |
Data de lançamento | 2024-05-01T00:00:00.000Z |
EDITORA | ALMEDINA |
Idioma | PORTUGUÊS, PORTUGUÊS |
EDIÇÃO | 1ª EDIÇÃO - 2024 |
NÚMERO DE PÁGINAS | 300, 300 |
Selo | ALMEDINA |
Série | IDIP |
SINOPSE | O princípio da relatividade dos contratos é um velho conhecido. Funcionou como um dogma por mais de um século, impedindo que seus efeitos alcançassem terceiros. A admissão da eficácia dos contratos em relação a terceiros veio com o entendimento de que a oponibilidade e os efeitos relativos podem coexistir, representando duas faces dos efeitos do contrato. Não apenas os direitos reais são oponíveis a todos, mas também todos os elementos jurídicos (fato, ato, direito subjetivo, situação jurídica) podem ter eficácia indireta. Após essa constatação, é crucial aplicar e solucionar a problemática entre oponibilidade e cognoscibilidade dos elementos jurídicos. As controvérsias emergem em grande número e se resolvem de formas diversas, dependendo da publicação dos elementos jurídicos, da existência de um sistema legal de publicidade e da dotação de publicidade natural dos elementos jurídicos. |